Enquanto economistas enxergam que uma reação recíproca do governo federal à taxação sobre os produtos brasileiros pelos EUA pode gerar inflação e desvalorização das empresas locais, tributaristas e advogados apontam a quebra de patentes e a tributação de grandes empresas como opções.
A partir do dia 1° de agosto, itens produzidos no Brasil pagarão tarifa de 50% para entrarem no mercado norte-americano, em resposta ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado de tentativa de golpe de Estado, segundo carta publicada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump nesta semana.
Municiado pela lei da reciprocidade econômica, sancionada em abril deste ano, o governo brasileiro pode reagir à sobretaxa norte-americana.
Na quinta-feira (10), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), disse que, se não for encontrada uma solução para as taxações anunciadas por Donald Trump ao Brasil até o próximo dia 1º de agosto, a medida será aplicada.
O advogado especializado em comércio exterior, Celso Figueiredo, explica que falta uma regulamentação específica para a legislação.
“Teoricamente, a lei tem que passar por uma discussão interministerial dentro da Câmara de Comércio Exterior. A partir daí, o presidente consegue falar com a iniciativa privada também nesse âmbito. Ou então Lula pode simplesmente emitir um decreto presidencial, aumentando as tarifas no formato que ele bem entender”, diz Figueiredo.
O advogado complementa que a lei da reciprocidade econômica permite a chamada retaliação cruzada, quando existe uma contramedida direcionada a partes que não estão diretamente afetadas pela decisão.
Um exemplo é a quebra de patentes de medicamentos e de empresas de alta tecnologia dos EUA, como forma de onerar a economia norte-americana.
“Ainda não se vislumbra qual seria o caminho, processualmente falando, pelo qual Lula faria isso, mas poderia ser dentro do guarda-chuva da lei da reciprocidade, ou como uma consequência da ação que o Brasil vai mover na OMC”, afirma Figueiredo.
O tributarista explica que é possível ao governo federal criar tributos específicos para taxar as multinacionais norte-americanas, como Meta e Alphabet, dona do Google, por exemplo.
“A União tem a competência estabelecida de criar tributação na fonte para os casos em que multinacionais situadas no exterior sejam contratadas por empresas ou pessoas físicas brasileiras”, diz o especialista.
O também tributarista e sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, Márcio Alabarce, diz que é possível tributar dividendos, ou seja, os lucros distribuídos a partir da filial para a matriz.
“No Brasil, o que ocorre é uma profusão de iniciativas para se tributarem dividendos, aí incluindo as remessas ao exterior, mas sem repensar o imposto de renda como um todo e sem criar estímulos à retenção do lucro e ao reinvestimento”, explica.
A medida, porém, pode ter um efeito colateral ao afugentar companhias do país.
“Aumentar a taxa efetiva do imposto no Brasil, no final, vai refletir diretamente no valuation das empresas, e isso acaba tornando o investimento no Brasil ainda menos atrativo do que outros destinos para o capital”, diz Alabarce.