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Justiça determina convocação de 82 professores aprovados em concurso no Bujari

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A Justiça do Acre determinou que a Prefeitura de Bujari convoque, no prazo de 15 dias, 82 professores aprovados em concurso público, após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A decisão também suspende um processo seletivo simplificado que havia sido aberto pelo município para contratação temporária de docentes.


A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, apontou que o município vinha ignorando candidatos aprovados nos concursos regidos pelos editais nº 002/2023 e nº 001/2024, optando por abrir um novo processo seletivo em março deste ano. O certame temporário previa a contratação de professores e mediadores por 12 meses, com possibilidade de prorrogação, mesmo existindo cadastro de reserva com mais de 300 candidatos aptos para assumir os cargos efetivos.


Segundo o MP, 82 profissionais foram contratados temporariamente, o que configuraria preterição dos aprovados em concurso público ainda vigente. Para o órgão, a medida fere os princípios constitucionais que regem o acesso ao serviço público e ignora a ordem legal de nomeação.

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Na decisão, o juiz da Vara Única da Comarca de Bujari entendeu que havia elementos suficientes para conceder tutela antecipada, destacando que eventuais dificuldades financeiras não justificam a escolha por contratos temporários em detrimento dos concursados.


O descumprimento da ordem pode acarretar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil. Além da convocação dos aprovados, a decisão suspende o processo seletivo regido pelo Edital nº 002/2025 e todas as contratações derivadas dele.


Com informações do MPAC


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