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Acre altera regras para recebimento e execução de emendas impositivas

Foto: Sérgio Vale
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O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 11, o Decreto nº 11.719, que modifica o regulamento das emendas parlamentares individuais impositivas na modalidade de transferência especial. A norma estabelece novas exigências para o envio de documentos e a prestação de contas por parte dos beneficiários desses recursos.


Com as mudanças, os órgãos e entidades que recebem transferências especiais passam a ter regras mais claras para a apresentação dos planos de trabalho e para a comprovação da execução das emendas. Os planos deverão ser enviados à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), contendo informações detalhadas sobre os objetos, metas, fontes de recursos, classificação orçamentária e tipo de despesa corrente ou de capital.


O envio fora do prazo poderá ser considerado impedimento técnico, o que pode barrar o repasse dos recursos. Além disso, o desembolso só será autorizado após a aprovação prévia do plano pela Seplan.

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Os beneficiários também ficam obrigados a apresentar relatórios periódicos de gestão para demonstrar como os recursos foram utilizados. A documentação da execução deverá ser mantida por pelo menos cinco anos após o envio do relatório final, conforme determina o novo texto.


Outro ponto incluído no decreto determina que a Seplan divulgue, no prazo de até 30 dias após cada repasse, os dados sobre os valores transferidos e os respectivos planos de trabalho.


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