O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) iniciou nesta quinta-feira, 10, o julgamento da consulta feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sobre a possibilidade de nomear os aprovados no concurso público de 2024, mesmo com o Estado acima do limite prudencial de gastos com pessoal, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O processo nº 148.760/2025 começou a ser analisado, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista da conselheira Naluh Gouveia. Devido ao pedido da Conselheira, ainda não há uma data para o pedido voltar à pauta da Corte de Contas.
A consulta questionava se seria juridicamente possível considerar excepcional a nomeação dos candidatos aprovados, com base na essencialidade da atividade fazendária e no potencial de incremento da arrecadação estadual. O relator do processo, conselheiro José Ribamar Trindade, votou pela impossibilidade da nomeação, sendo acompanhado pelos conselheiros Antônio Malheiros e Antônio Cristóvão.
O conselheiro Ribamar Trindade apresentou um longo e detalhado voto, reafirmando que a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara ao prever, no artigo 22, que somente as áreas de educação, saúde e segurança estão autorizadas a contratar pessoal mesmo acima do limite prudencial. “Contudo, tal interpretação [de incluir a área fazendária] não encontra amparo no ordenamento jurídico. A redação do dispositivo é clara e não deixa margem para interpretações extensivas”, frisou.
Segundo ele, a arrecadação cresceu expressivamente entre 2023 e 2024, mas também houve forte aumento nas despesas com pessoal, comprometendo a liquidez do Estado. O relator ainda lembrou que a capacidade de pagamento do Acre foi rebaixada pela Secretaria do Tesouro Nacional, de B para C. “A discussão sobre a conveniência, a oportunidade, os potenciais benefícios futuros da nomeação de novos servidores torna-se juridicamente irrelevante, pois a legalidade do ato é um pressuposto intransponível para sua prática”, ressaltou.
O parecer do Ministério Público de Contas, apresentado pelo procurador Mário Sérgio, também foi contrário à consulta. “Não há viabilidade para a nomeação de novos servidores no âmbito da Secretaria Estadual da Fazenda enquanto o Estado permanecer acima do limite prudencial de despesas com pessoal e a área fazendária não estiver expressamente incluída nas exceções legais”, pontuou.
Segundo o MPC, as exceções são taxativas e abrangem apenas três áreas. “Fora dessas áreas, a nomeação representa um ato nulo de pleno direito”, alertou o procurador.
Durante a sessão, a conselheira Naluh Gouveia pediu vista do processo após a leitura do voto do relator, o que gerou um breve diálogo sobre o regimento interno do Tribunal. “Não, tudo bem, mas é porque, na verdade, conselheiro Ribamar, a gente não tem essa previsão [pedido de vista], a gente fazia isso, a gente fazia isso, mas agora a gente não tá fazendo, tranquilo. A gente faz, a gente tem o regimento e tem alguns, assim, algumas coisas que a gente faz. É isso, perfeito. É por isso que tenho a sabedoria dos que estão mais algum tempo, por causa justamente de alertar isso. Eu vou pedir vista porque eu tô com uma dificuldade em relação a essa situação, por mais que o conselheiro Malheiro coloque a situação da PGE, que não tem nada a ver, porque eles já estavam nomeados.Então, eu quero fazer esse pedido”, afirmou.