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Ex-presidente da Câmara do Bujari é multado por atraso em dados

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Da redação ac24horas

O ex-presidente da Câmara Municipal de Bujari, James Murão do Nascimento, foi multado duas vezes pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) por envio fora do prazo de informações obrigatórias relativas à gestão da Casa Legislativa. As decisões foram proferidas pela Primeira Câmara da Corte durante sessão realizada na quinta-feira (10).


As penalidades dizem respeito ao não cumprimento da Resolução TCE/AC nº 102/2016, alterada pela Resolução nº 118/2020, que trata do envio eletrônico dos dados referentes à folha de pagamento e atos de pessoal.


Primeira multa: janeiro de 2024


No Processo nº 147.301, o TCE apurou o envio intempestivo das informações referentes ao mês de janeiro de 2024. Por unanimidade, os conselheiros da 1ª Câmara decidiram aplicar multa de R$ 6.815,00 ao gestor, com base no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.


O relator do caso, conselheiro Antonio Jorge Malheiro, destacou no Acórdão nº 5.665/2025/1ª Câmara que o não cumprimento das resoluções compromete a fiscalização das contas públicas. O Tribunal determinou ainda que a Secretaria de Controle Externo (Secex) se atente à periodicidade de apuração e envio de dados.


Segunda multa: maio de 2024


Na segunda decisão, referente ao Processo nº 147.302, James Murão foi novamente multado em R$ 6.815,00. Desta vez, o motivo foi o envio das informações com 46 dias de atraso relativas ao mês de maio de 2024. A penalidade foi registrada no Acórdão nº 5.666/2025/1ª Câmara, também relatado por Malheiro.


Assim como no caso anterior, os conselheiros reforçaram a obrigatoriedade de observância aos prazos estabelecidos pelas resoluções do Tribunal. A Secex foi novamente orientada a acompanhar com rigor o cumprimento das normas.


Reincidência preocupa Corte


Com a repetição das infrações, o Tribunal de Contas demonstrou preocupação quanto à gestão da Câmara de Bujari. Embora as multas tenham valor idêntico, elas foram aplicadas em momentos distintos, refletindo descumprimentos reiterados das obrigações legais de transparência e controle interno.


Ambos os processos foram arquivados após as decisões, mas o TCE-AC reforçou a necessidade de que os gestores públicos respeitem os prazos e padrões técnicos de prestação de contas, sob pena de novas sanções.


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Da redação ac24horas