A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarrta-feira (9), o Projeto de Lei 1145/2025, de autoria do deputado federal Eduardo Velloso, que assegura a oferta de assistência oftalmológica a crianças na primeira infância, com prioridade para aquelas que vivem em municípios com menos de 50 mil habitantes e em comunidades indígenas, ribeirinhas ou quilombolas.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), acrescentando um parágrafo ao artigo 14, que já trata da responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) na promoção de programas de assistência médica e odontológica à população infantil. Com a aprovação, o texto segue agora para análise nas comissões seguintes da Casa.
Segundo Velloso, que é médico oftalmologista, a proposta busca garantir o diagnóstico precoce e o tratamento adequado de condições como ambliopia, estrabismo, erros refrativos, catarata congênita e glaucoma infantil, que, se não tratados a tempo, podem causar deficiências visuais permanentes.
“Muitas vezes, a criança pequena não consegue expressar que está enxergando mal, e isso só é percebido tarde demais. O ideal é diagnosticar cedo, tratar cedo e evitar consequências sérias para o aprendizado e a qualidade de vida”, defende o parlamentar.
Ainda de acordo com Eduardo Velloso, crianças que vivem em áreas remotas ou em situação de vulnerabilidade social enfrentam maiores barreiras de acesso a exames oftalmológicos e, por isso, merecem prioridade nas políticas públicas de saúde ocular.
“Prevenir é mais barato, mais eficaz e mais humano. A visão é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento infantil, e garantir acesso à saúde ocular é garantir oportunidades reais para o futuro dessas crianças”, afirmou.