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A Prefeitura de Assis Brasil sancionou nesta terça-feira, 08, a Lei nº 782/2025, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação no valor de R$ 500 mensais a todos os servidores efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal. A medida foi sancionada pelo prefeito Jerry Correia Marinho (PP).
O benefício terá caráter indenizatório, transitório e não salarial, ou seja, não será incorporado à remuneração nem sofrerá desconto previdenciário ou tributação. O valor poderá ser pago em pecúnia ou por meio de cartão, ou ticket alimentação, vedado seu uso para compra de bebidas alcoólicas e produtos de tabaco.
Segundo o texto da lei, o auxílio não será concedido a servidores afastados sem vencimento, aposentados ou aqueles que tenham sido punidos administrativamente. O valor será reajustado anualmente com base no índice de inflação medido pelo IPCA da FIPE.
A contratação da empresa fornecedora do benefício será feita por licitação, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021. Até que a contratação se concretize, os pagamentos poderão ser feitos em dinheiro.
A legislação estabelece ainda que o benefício poderá ser suspenso por decreto, caso haja impedimentos financeiros ou administrativos para sua continuidade. Os recursos para o pagamento virão de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).