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Portaria proíbe novas internações em unidades psiquiátricas do sistema penal

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Da redação ac24horas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por meio da Portaria Conjunta nº 208/2025, a interdição parcial de estabelecimentos, alas ou instituições de custódia e tratamento psiquiátrico no estado. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 07, proíbe novas internações nessas unidades desde a porta de entrada do sistema penal, em cumprimento à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.


Assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador Samoel Evangelista, a medida determina que todos os pacientes atualmente internados nesses locais por decisão judicial devem ter sua situação jurídica reavaliada em até 90 dias. O objetivo é promover a desinstitucionalização dessas pessoas e garantir que o atendimento ocorra preferencialmente em liberdade, com acompanhamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS).


Além disso, os cartórios das varas de execução penal deverão identificar processos que envolvam medidas de segurança em cumprimento ou já extintas, bem como casos de pessoas com transtornos mentais em prisão provisória ou cumprindo pena em delegacias ou presídios. Caberá aos juízes analisar a extinção das medidas, a progressão para tratamento ambulatorial ou a transferência para unidades de saúde adequadas.


A portaria também orienta os magistrados a requisitar a elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares atualizados, e a considerar pareceres de equipes técnicas como a EAP-Desinst ou a equipe conectora do SUS, para decisões mais adequadas. O Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA/AC) ficará responsável pelo acompanhamento do cumprimento da norma e pela qualificação das unidades de custódia.


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