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Legislativo e Executivo em um abraço subalterno

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Observando o imbróglio do Imposto sobre  Operações Financeiras – IOF que, inconstitucionalmente, o governo quer utilizar como fonte de arrecadação para bancar sua farra fiscal (VEJA AQUI), do projeto que a câmara aprovou em seguida, e da canetada do ministro do STF, Alexandre Moraes, lembrei-me de minha santa mãe, que ao nos pegar brigando (eu e meu irmão mais novo), obrigava a um abraço, embora a vontade de cada um naquele instante fosse esganar o outro.


É claro que a D. Alaide era a dona da casa, a ditadora do pedaço, era ela que criava, interpretava e mudava as regras, era aquela à qual devíamos obediência, contra ela não havia recursos, então, nós, crianças, nos ajoelhávamos de frente um para o outro, ouvíamos um “carão” (outros chamam de sabão, sermão, reprimenda…) e, em seguida, trocávamos um longo abraço de perdão mútuo tão falso quanto instantâneo, diga-se.


Pois vivemos no Brasil uma situação semelhante. O último caso começou com um dos irmãos, o governo, metendo por decreto uma alíquota mais que dobrada no IOF, dizendo que precisa arrecadar mais dinheiro para fechar as contas e fazer o que chamou de “justiça tributária”, seja lá o que isso signifique. A versão preparada para o gogó do Lula, do Haddad e de outras peças do governo e do PT, com direito a versãozinha vagabunda na propaganda do partido com inteligência artificial (não havendo inteligência humana, apelaram para a novidade), é a de que só quem paga IOF são os milionários. A tungada, implementada por meio de decreto presidencial publicado na data, tinha como objetivo arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026.


Veio o segundo irmão, o Legislativo, e chutou para longe o joguinho, aprovando por grande maioria um Projeto de Decreto Legislativo – PDL que impediu o aumento. Primeiro porque o ato do governo do Lula é inconstitucional – faz arrecadatório, por decreto, um imposto de natureza regulatória. Segundo, porque o governo mais uma vez mente descaradamente. Os aumentos do IOF terminam no lombo do mais pobre, de suas compras a prazo, de seus empréstimos etc. Embora na imprensa de modo geral a sabujice de sempre tenha se calado, ou até defendido, não resta mais dúvidas de que o troço proposto pelo governo Lula mais uma vez é um golpe contra a sociedade. As mídias sociais mais uma vez realizaram a “truthnews” que tanto assombra o Sistema e comprovaram a realidade.


Bem, neste ponto da peleja o primeiro irmão, o governo, resolveu perguntar ao terceiro, o STF, se o drible tributário é constitucional. O que fez o STF? Embora, pela Constituição Federal, o Judiciário seja mesmo o terceiro irmão da república (independentes e harmônicos), o STF resolveu subir o tom. Ao invés de ler o livrinho e dizer sim ou não, Alexandre de Moraes, a quem sempre cabe decisões do tipo, suspendeu tudo e deu um prazo para os irmãos se acalmarem e depois irem falar com ele. A conversa tida como uma espécie de audiência de conciliação corresponde ao carão maternal.


Qual é o problema? A grande questão apresentada por essa patifaria toda é que, além de revelar a sanha arrecadatória do governo para bancar sua gastança e manter intocadas as castas, ralos e esgotos por onde escorrem os nossos dinheiros sob administração petista, fica consagrada a ditadura brasileira exercida sem pejo por aqueles a quem não cabe ditar nem criar, mas dizer e, tão somente, dizer a Lei.


Pior é que os irmãos briguentos estão aceitando o autoritarismo sem piar, permitindo que avance muito mais o extra poder do terceiro irmão, ou seja, Legislativo e Executivo abaixam a cabeça e levam as palmadas que a D. Alaide, digo, o STF, julgar adequadas. Cada um acha que o castigo será exemplar para o outro, sem notar que desde que se ajoelharam ambos se ferraram. 


Ora, se em sua decisão, o Alexandre de Moraes já antecipa que aquele troço não é constitucional, a coisa deveria parar por aí. Em seus próprios termos fica declarado: “De todo o exposto, em cognição sumária, verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida por sério desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”, então, o que deveria ser decidido é que por pretender primordialmente arrecadar, o decreto do IOF não obedece a CF e não deve produzir qualquer efeito e ponto final. Como o PDL da Câmara veio posteriormente e é, em toda sua extensão, referente ao decreto do executivo, perde totalmente sua relevância e nem deveria ser escrutinado.


De fato, não há o que ser levado à conciliação porque o fato originário – o Decreto, é inconstitucional, foge da sua finalidade. Se, na qualidade de responsável pela limpeza, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, não se dá o devido respeito e se subordina, dará vezo a que se aprofundem e se repitam os surtos autoritários daquele irmão que não é mais poderoso do que os outros, ou, pelo menos, não deveria ser. Os deputados que estão comemorando a tal audiência o fazem de joelhos e cabeça baixa.


Por essas e outras, já havidas ou postas na fervura para serviço à quente, é que ninguém que tenha dois neurônios funcionais e alguma moral renitente ainda acredita que estejamos sob um regime democrático. Ao abranger o legislativo em sua decisão, eventualmente com estímulos pacíficos, o STF atribui-se na forma dada, um papel moderador que jamais lhe foi conferido pela Constituição Federal. Se for para aplicar carões, menos ainda. Ele pensa que é a D. Alaide?



Valterlucio Bessa Campelo escreve às segundas-feiras no site AC24HORAS, terças, quintas e sábados no  DIÁRIO DO ACRE, quartas, sextas e domingos no ACRENEWS e, eventualmente, no site Liberais e Conservadores do jornalista e escritor PERCIVAL PUGGINA, no VOZ DA AMAZÔNIA e em outros sites.


 


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