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Ufac retifica edital de concurso e detalha regras de cotas

Foto: ac24horas
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A Universidade Federal do Acre (Ufac) publicou nesta sexta-feira, 04, a primeira retificação do Edital nº 01/2025, que rege o concurso público para cargos técnicos e de nível superior em seus campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul. A retificação, disponível no Diário Oficial da União, ajusta o quadro de vagas, define novas regras para cotas étnico-raciais e detalha os procedimentos de verificação para candidatos autodeclarados indígenas, quilombolas, pretos e pardos.

Ao todo, são ofertadas 32 vagas distribuídas entre cargos de níveis técnico e superior, com salários que podem ultrapassar R$ 4,9 mil, como no caso dos cargos de nível E. A retificação traz ajustes principalmente no detalhamento das vagas reservadas, ampliando o número de vagas específicas e atualizando normas em conformidade com a nova Lei Federal nº 15.142/2025 e os decretos publicados no final de junho.

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A divisão de vagas segue o modelo de reserva de cotas: 25% para pessoas pretas e pardas (PPP), 3% para indígenas (IND) e 2% para quilombolas (QUI), além das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD). O edital determina que os candidatos aprovados dentro das cotas também concorrerão à ampla concorrência, se obtiverem nota suficiente.

A Ufac assegura a convocação alternada e proporcional entre os grupos, com critérios rigorosos para verificação das autodeclarações. O concurso será organizado pelo Instituto ACCESS.

Entre as novidades, está a adoção do procedimento de “confirmação complementar” para candidatos pretos e pardos, o qual substituirá o termo anteriormente utilizado de “heteroidentificação”. A identificação será feita por banca avaliadora composta por cinco membros, garantindo diversidade de gênero, cor e, se possível, origem regional. O processo ocorrerá em ambiente telepresencial, com gravação obrigatória.

Caso a autodeclaração não seja confirmada, o candidato continuará no certame apenas como concorrente da ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente. A recusa à gravação resulta em desclassificação das cotas.

Os candidatos indígenas e quilombolas deverão enviar documentação específica comprovando pertencimento étnico até o fim do período de inscrições. Os documentos aceitos variam desde declaração de lideranças comunitárias, até registros emitidos por escolas indígenas, a Fundação Palmares e a Funai. O edital reforça que apenas documentos legíveis e sem rasuras serão aceitos.

Candidatos que não comprovarem vínculo com os grupos étnicos perderão o direito à reserva de vagas, concorrendo apenas pelas vagas de ampla concorrência, se possível.

edital - edital - DOU - Imprensa Nacional

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