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Detran determina cassação da CNH de 21 condutores e encerra recursos de 39 motoristas

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Da redação ac24horas

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) publicou nesta sexta-feira, 04, no Diário Oficial do Estado, o Edital de Notificação de Aplicação da Penalidade de Cassação do Direito de Dirigir nº 02/2025, com a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 21 condutores acreanos. A decisão foi tomada após a tentativa frustrada de notificação via correios e está amparada pelo artigo 256, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


De acordo com o documento, os motoristas listados devem entregar seus documentos de habilitação no prazo de 48 horas, junto à Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, em Rio Branco. Caso não cumpram o prazo, terão os registros bloqueados no sistema RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), conforme prevê a Resolução CONTRAN nº 300.


Além disso, o Detran/AC alerta que dirigir com a CNH cassada é infração gravíssima, com previsão de multa, apreensão do veículo e enquadramento no crime de trânsito, conforme artigo 309 do CTB, que prevê pena de seis meses a um ano de detenção ou multa. O edital também informa que os motoristas penalizados podem se reabilitar, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 147 do CTB e demais normas vigentes.


Também foi publicado o Edital de Notificação de Resultado de Recurso em 2ª Instância nº 010/2025, do Conselho Estadual de Trânsito do Acre (Cetran), informando sobre o resultado de 39 recursos interpostos por motoristas contra decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).


Todos os recursos foram julgados entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025. Em sua maioria, os pedidos foram indeferidos ou sequer conhecidos por falhas processuais. Entre os nomes citados estão:


degb
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