A Vara de Brasileia publicou duas portarias nesta quinta-feira, 03, com medidas específicas para garantir a segurança e a proteção de crianças, adolescentes e pessoas sob monitoramento eletrônico durante os festejos de comemoração ao aniversário do município e do Carnavale 2025, que ocorrem neste fim de semana. As determinações são assinadas pelo juiz de Direito José Leite de Paula Neto, que atua nas áreas criminal e da infância e juventude na comarca.
Na Portaria nº 3.153/2025, a Vara Criminal e Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPAL) estabelece que pessoas em cumprimento de regime semiaberto e medidas cautelares com tornozeleira eletrônica estão proibidas de circular na Praça Hugo Poli e em um raio de 200 metros ao redor, entre as 18h da sexta-feira (4) e as 8h da segunda-feira (7). O local foi definido como “área de exclusão” devido à grande concentração de público durante os eventos.
Outros espaços também foram vetados aos monitorados, como bares, boates, eventos e locais com aglomeração, conforme prevê a Lei de Execução Penal. A Justiça alerta que o descumprimento das medidas poderá resultar em sanções legais, sendo as abordagens feitas de forma individualizada, com base na Resolução 412 do CNJ. Ressocializandos que precisarem se deslocar por motivo de trabalho deverão apresentar justificativa formal à Unidade de Monitoramento Eletrônico do Alto Acre (UMEP).
Já a Portaria nº 3.169/2025, da Vara da Infância e Juventude, restringe a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos espaços das festividades após as 23h, em especial no perímetro do desfile e baile carnavalesco. A medida tem como objetivo evitar situações de risco à integridade dos menores.
De acordo com o juiz, são consideradas situações de risco: quando os responsáveis estão embriagados ou sob efeito de drogas; crianças desacompanhadas ou perdidas; menores dormindo em locais inadequados ou dentro de veículos; aproximação de pessoas embriagadas ou violentas; ou qualquer caso de uso ou influência de álcool ou entorpecentes.
Em tais situações, os menores deverão ser imediatamente encaminhados ao Conselho Tutelar de Brasiléia ou Epitaciolândia, que, além de tomar providências imediatas, deve informar o Ministério Público para possível responsabilização dos responsáveis legais com multas de 3 a 20 salários mínimos.
Além disso, os organizadores do evento estão obrigados a divulgar o conteúdo da portaria a cada 30 minutos durante as festividades.