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IDAF escapa de punição, mas TCE recomenda rigor em futuras contratações

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu arquivar, com resolução de mérito, o processo referente à inspeção do contrato nº 013/2021, celebrado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF). O caso foi analisado durante a 1.600ª Sessão Plenária Ordinária Presencial, realizada no dia 8 de maio de 2025.

A inspeção foi realizada em cumprimento ao item 7 do Acórdão nº 14.348/2023, nos autos do processo nº 138.760, com foco na adesão à Ata de Registro de Preços nº 026/2020, originada do Pregão Presencial nº 022/2020 da Prefeitura de Tarauacá.

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Segundo o Acórdão nº 15.131/2025, relatado pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, embora tenha sido apontada possível ocorrência de superfaturamento devido a sobrepreço, o valor foi considerado de baixo vulto, o que, conforme precedentes da Corte, permite o julgamento com ressalvas e sem necessidade de devolução ao erário.

O colegiado decidiu por unanimidade:

Extinguir o processo, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária conforme o Regimento Interno do TCE-AC;

Recomendar ao gestor do IDAF que, em futuras adesões a atas de registro de preços, realize ampla pesquisa de mercado, comprovando a vantajosidade da adesão frente à realização de nova licitação, e que adote critérios técnicos e econômicos para garantir a escolha mais vantajosa;

Recomendar à Secretaria de Controle Externo (SECEX) que utilize metodologia técnica precisa ao analisar casos de possível superfaturamento, incluindo dados detalhados como especificações do objeto, marcas, quantidades, localizações, datas, logística e priorização de bens;

Notificar os responsáveis, José Francisco Thum e José Lucenildo Nery de Lima, do resultado do julgamento.

Com a conclusão do julgamento e o cumprimento das formalidades legais, os autos foram arquivados.

A sessão contou com a presença da presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, e dos conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Antonio Cristovão Correia de Messias, Ronald Polanco Ribeiro e José Ribamar Trindade de Oliveira, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Mário Sérgio Neri de Oliveira.

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