O município de Xapuri passou a conceder auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 600 aos servidores efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal. A medida foi oficializada por meio da Lei Municipal nº 1.275, sancionada pelo prefeito Maxsuel Maia Pereira nesta quarta-feira (02). A lei entrou em vigor com efeitos retroativos ao mês de junho de 2025.
De acordo com a norma, o benefício terá caráter indenizatório, sendo pago independentemente da quantidade de vínculos do servidor com o município, mas limitado a uma única concessão por pessoa. A lei estabelece que o auxílio pode ser fornecido tanto em pecúnia quanto por meio de cartão-alimentação, com uso restrito, por exemplo, não será permitido o uso do benefício para compra de bebidas alcoólicas ou produtos de tabaco.
O texto também prevê exclusões: não terão direito ao auxílio os servidores licenciados sem vencimentos, aposentados, inativos ou aqueles punidos administrativamente.
Apesar de fixado inicialmente em R$ 600, o valor do auxílio deverá ser reajustado anualmente com base no índice oficial de inflação calculado pelo IPCA da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). A forma de pagamento definitiva será definida por licitação pública, seguindo os critérios da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).