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Lei institui censo do autismo e de pessoas com deficiência em Rio Branco

Foto: Reprodução
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A cidade de Rio Branco contará com um Censo Municipal do Autismo e Deficiências, conforme determina a Lei nº 2.575, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira, nesta quarta-feira, 02, nos termos da Lei Orgânica do Município. A nova legislação tem como objetivo mapear, identificar e acompanhar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências, como forma de subsidiar e aperfeiçoar políticas públicas de inclusão na capital acreana.


De acordo com a norma, o censo deverá abranger a identificação de crianças e adolescentes com autismo e outras deficiências, incluindo físicas, intelectuais e sensoriais. A lei também prevê a classificação dos níveis de suporte necessários para cada indivíduo, o que poderá contribuir para ações mais eficazes por parte do poder público.


A proposta reforça o compromisso do município com a promoção da equidade, da acessibilidade e do respeito às diferenças, além de garantir dados concretos que possam embasar programas educacionais, de saúde e assistência social.

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A execução do censo caberá à Prefeitura de Rio Branco, que deverá regulamentar a lei, definir cronogramas e estabelecer os mecanismos de coleta e atualização dos dados. Ainda não há uma data oficial para o início das atividades.


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