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Prefeitura de Sena Madureira atualiza código tributário

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A Prefeitura de Sena Madureira publicou duas novas leis municipais nesta terça-feira, 01, que alteram o Código Tributário do município e autorizam a inscrição em dívida ativa de débitos tributários e não tributários pendentes nos últimos cinco anos. As normas, sancionadas pelo prefeito Gerlen Diniz (Progressistas) foram aprovadas pela Câmara Municipal.


A Lei nº 906/2025 promove alterações importantes na Lei Complementar nº 253/2008, que trata do Código Tributário Municipal, especialmente no que diz respeito ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Entre as mudanças, estão a ampliação do fato gerador do imposto, ajustes nas regras de isenção, como no caso de transmissões a entes públicos ou instituições sem fins lucrativos, e atualizações nas bases de cálculo, alíquotas e penalidades.


Com a nova redação, o ITBI passa a incidir sobre qualquer ato oneroso que envolva transferência ou cessão de direitos sobre imóveis, com alíquotas fixadas em 2% para transações gerais e 0,5% sobre valores financiados por meio do Sistema Financeiro de Habitação. A lei também estabelece que as transações com imóveis rurais devem considerar valores atualizados com base nos índices oficiais do Governo Federal.

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A norma ainda impõe responsabilidade a cartórios e tabeliães, que deverão informar à prefeitura os atos de transferência imobiliária no prazo de até 15 dias. Em caso de descumprimento ou omissão de informações, a multa pode chegar a 5 UFMSM por infração, dobrando em caso de reincidência.


Já a Lei nº 907/2025 dispõe sobre a inscrição em dívida ativa dos débitos pendentes desde 2020. A norma inclui tanto tributos como o IPTU, ISSQN, ITBI e taxas diversas, quanto débitos não tributários, como multas administrativas, aluguéis de bens públicos e indenizações devidas ao município.


A cobrança será feita por meio da Certidão de Dívida Ativa (CDA), emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda e encaminhada à Procuradoria-Geral do Município para eventual cobrança judicial. A CDA deverá conter todos os dados do devedor e do débito, e os valores serão acrescidos de juros, correção monetária e multa, conforme a legislação vigente.


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