A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso apresentado pela defesa dos irmãos Augusto e Alan Avilar da Silva, condenados por homicídio em novembro do ano passado. A decisão mantém a sentença determinada pelo júri popular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco.
A defesa pedia a anulação do julgamento de Augusto Avilar, sob a alegação de que ele teria agido em legítima defesa. No caso de Alan Avilar, o argumento era de que as provas do processo seriam insuficientes para sustentar a condenação. No entanto, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, afirmou que não há contradição entre a decisão dos jurados e as provas apresentadas. Segundo ele, o Conselho de Sentença apenas optou por uma das versões possíveis — no caso, a acusatória — de forma legítima.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, mantendo as condenações impostas aos réus. Augusto Avilar foi sentenciado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão. Já Alan Avilar recebeu pena de 14 anos e 10 meses.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 11 de novembro de 2022, no conjunto Jorge Lavocat, bairro Tancredo Neves, parte alta de Rio Branco. A vítima, Cledson de Jesus Mota, caminhava pela Rua Caracas quando foi surpreendida por três homens e atingida por diversos disparos. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu no pronto-socorro.
Os três suspeitos foram presos, mas apenas Augusto e Alan foram levados a julgamento e considerados culpados pelo júri popular.