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Macapá sanciona lei que proíbe nomeação de condenados por violência contra a mulher em cargos públicos

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Foi sancionada pelo prefeito Dr. Furlan e publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de junho a Lei Municipal nº 2.909/2025, de autoria da vereadora Pra. Léia Pelaes (PDT), que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher para cargos na administração pública de Macapá.


A nova legislação abrange tanto cargos efetivos quanto comissionados e se aplica a indivíduos condenados com sentença transitada em julgado por feminicídio ou por crimes previstos na Lei Maria da Penha.


A restrição vale enquanto durar a pena, desde a condenação definitiva até seu cumprimento integral. A lei também garante o sigilo das informações consultadas pela administração pública, preservando a privacidade das partes envolvidas.

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