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TJ publica regras para abertura de matrícula de glebas públicas no Acre

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta quarta-feira, 25, a recomendação Nº 02/2025 aos serviços notariais e de registro do Estado do Acre que observem os requisitos do art. 437 do Provimento nº 149/2023 do CNJ para abertura de matrícula das Glebas Públicas Federais na Amazônia Legal.

A recomendação tem caráter preventivo e de segurança jurídica dos serviços notariais e de registro, cuja função é garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

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O referido artigo estabelece que o requerimento deve ser instruído com declaração de inexistência de registro anterior do imóvel, instruída com a portaria de arrecadação da gleba expedida pelo órgão competente da União, número-código de cadastro da Gleba Pública Federal no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Além disso, prevê a planta e memorial descritivo do perímetro da Gleba Pública Federal, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos limites da gleba, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional conforme fixado pelo Incra; e certidão de inexistência de registro para o imóvel expedida pelo oficial de registro de imóveis da circunscrição anterior, quando ocorrida alteração da competência.

Segundo o documento, o oficial de registro de imóveis competente para o registro deverá consultar diretamente os assentamentos que mantiver, inclusive para efeito de verificação da inexistência de registro anterior para o imóvel, sendo vedada a exigência de apresentação de certidões dos assentamentos existentes em sua própria serventia.

Por fim, recomenda-se, ainda, que eventuais dificuldades operacionais ou jurídicas verificadas no curso dos procedimentos sejam comunicadas diretamente à Corregedoria Geral da Justiça, para análise e adoção das medidas cabíveis, sempre em regime de cooperação institucional entre a Corregedoria, os serviços extrajudiciais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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