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TCE reforma decisão e considera regulares com ressalvas as contas de Ilderlei Cordeiro

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) acolheu, por unanimidade, recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, e reformou a decisão anterior que reprovava suas contas relativas ao exercício financeiro de 2020. Com a nova deliberação, as contas foram consideradas regulares com ressalvas. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira, 25.

A decisão foi tomada durante a 1.599ª Sessão Plenária Ordinária, com base no voto do conselheiro relator Antonio Cristovão Correia de Messias, que reconheceu que, embora tenham sido constatadas omissões, impropriedades contábeis e falhas formais, não houve prejuízo ao erário.

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O recurso foi julgado conhecido e provido, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, com consequente modificação do parecer prévio anteriormente emitido no Acórdão nº 14.599/2024.

Irregularidades apontadas, mas sem dano ao erário:

A decisão reconhece uma série de falhas formais, destacadas como ressalvas no julgamento:

Não envio de documentos obrigatórios na prestação de contas, conforme a Constituição Estadual e a Resolução TCE/AC nº 87/2013.

Déficit na execução orçamentária no valor de R$ 1.697.164,02, em desacordo com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ausência de política de arrecadação do IPTU, contrariando a LRF.

Divergência no inventário de bens móveis e imóveis, incompatível com o balanço patrimonial.

Descumprimento do mínimo constitucional de 60% com a remuneração do magistério, atingindo apenas 59,12% da Receita Corrente Líquida.

Descumprimento da aplicação mínima de 25% em educação, com execução de apenas 20,36%.

Gasto com pessoal do Executivo acima do limite legal de 54%, alcançando 56,04% da Receita Corrente Líquida.

Irregularidades no pagamento dos subsídios do prefeito, vice e secretários, com diferença de R$ 377.037,80.

Apesar dessas irregularidades, o relator e os demais conselheiros entenderam que não houve prejuízo direto aos cofres públicos, o que justificou a regularidade com ressalvas das contas.

Comunicação e arquivamento

A decisão será formalmente comunicada ao ex-prefeito e a seu advogado, Dr. Paulo Luiz Pedrazza (OAB/AC nº 1.917). Após o cumprimento das formalidades legais, os autos serão arquivados.

A sessão contou com a presença dos conselheiros Dulcinéa Benício de Araújo (presidente), Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Ronald Polanco Ribeiro, José Ribamar Trindade de Oliveira e da conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza.

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