A Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) publicou nesta quarta-feira, 25, a Resolução nº 109/2025, que altera o §1º do artigo 5º da Resolução nº 80/AGEAC, de 30 de setembro de 2021.
A medida visa adequar a regulamentação estadual às disposições da Lei Federal nº 11.975, de 7 de julho de 2009, especialmente no que diz respeito ao direito dos passageiros ao reembolso das passagens adquiridas.
Segundo a nova norma, o pedido de devolução de passagem deve ser feito mediante solicitação formal do passageiro. Para efeito de reembolso, a transportadora poderá reter apenas o valor correspondente à comissão de venda, sendo expressamente proibida a cobrança de multas compensatórias ou quaisquer outros encargos adicionais que não estejam previstos em lei.
A resolução reforça o compromisso da Ageac com a proteção dos direitos dos consumidores e a harmonização da legislação local com as normas federais. A nova regra entra em vigor em 18 de julho de 2025, revogando quaisquer disposições contrárias às suas determinações.