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Mâncio Lima amplia licença-maternidade para 180 dias no município

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A Prefeitura de Mâncio Lima sancionou nesta terça-feira, 24, a Lei nº 577/2025, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A principal mudança é a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, beneficiando servidoras gestantes, adotantes ou que obtiverem guarda judicial de criança ou adolescente.

A nova lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito José Luiz (PP), garante o direito às servidoras que ocupam cargo efetivo, em comissão ou em caráter provisório. Além disso, a regra vale tanto para gestantes quanto para casos de adoção.

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De acordo com o texto, a licença poderá começar no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação médica. Em caso de nascimento prematuro, a contagem se inicia a partir do parto. Para casos de natimorto, a servidora passará por avaliação médica após 30 dias. Já em situações de aborto atestado por médico oficial, o direito é a 30 dias de repouso remunerado.

Outra mudança é a ampliação da licença-paternidade, que passa a ser de 10 dias consecutivos, também sem prejuízo da remuneração, contemplando todos os servidores em cargo efetivo, comissão ou provisório. A lei também tem efeito retroativo para servidoras que, na data da publicação, já estejam em gozo de licença-maternidade de até 120 dias. Elas terão direito ao acréscimo dos 60 dias adicionais, contados a partir do término do período inicial.

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