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Lei que institui novo Programa Estadual de Aquisição de Alimentos no Acre é publicada

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 24, a Lei nº 4.598/2025, que cria o novo Programa Estadual de Aquisição de Alimentos (PEAA) no Acre. A proposta, enviada pelo Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, substitui a antiga legislação que regulamenta o tema desde 2008.


O objetivo central do novo programa é ampliar o acesso à alimentação adequada para famílias em situação de vulnerabilidade social, além de estimular a produção da agricultura familiar no estado. Segundo a nova lei, os alimentos adquiridos serão destinados tanto a pessoas atendidas pela rede socioassistencial quanto a instituições públicas e privadas ligadas à segurança alimentar.


Entre os principais pontos, o PEAA busca: incentivar a produção sustentável e fortalecer a agricultura familiar; combater a insegurança alimentar e nutricional; estimular a organização de agricultores em cooperativas e associações; incentivar a produção orgânica e agroecológica.

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As aquisições de alimentos serão feitas por meio de chamadas públicas, com dispensa de licitação, desde que cumpridos critérios de qualidade, regularidade fiscal e compatibilidade de preços com o mercado local ou regional.


Além disso, a lei estabelece um diferencial de até 30% nos preços para produtos orgânicos ou agroecológicos, caso não haja cotação de mercado disponível.


O fornecimento será feito diretamente às unidades da rede socioassistencial, com possibilidade de distribuição em formato de kits alimentares para famílias em insegurança alimentar.


A gestão e fiscalização do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI), que também definirá os limites de aquisição por fornecedor e as regras de operacionalização.


Com a publicação, fica oficialmente revogada a Lei nº 2.024, de 2008, que anteriormente tratava da política de aquisição de alimentos no Acre.


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