Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), obriga o Estado do Acre a adotar regras de aposentadoria diferenciadas para mulheres policiais civis. A medida atende a uma determinação do STF que, desde abril deste ano, suspendeu a aplicação de dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 que igualavam os critérios de aposentadoria entre homens e mulheres dessas carreiras.
No último dia 17 de junho, Dino determinou a intimação de 17 estados que ainda descumpriam a decisão anterior da Corte. O Acre está entre as 13 unidades da federação que, segundo o ministro, informaram oficialmente não estar aplicando a diferenciação de gênero prevista na Constituição. Outros quatro estados sequer responderam à intimação anterior do STF.
Com a decisão, o governo acreano terá que conceder, de forma imediata, a redução de três anos em todos os prazos de aposentadoria aplicáveis às mulheres policiais civis, até que uma nova lei estadual seja aprovada regulamentando o tema.
A ação que levou à decisão foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionava o trecho da Emenda Constitucional nº 103/2019 que eliminava a diferenciação de idade entre homens e mulheres policiais.
Ao justificar a decisão, Flávio Dino destacou que a Constituição brasileira sempre previu requisitos diferenciados para aposentadoria de homens e mulheres servidores públicos. Segundo ele, a equiparação imposta pela reforma de 2019 afronta o princípio da igualdade material de gênero.
A determinação do STF segue válida até que o Congresso Nacional edite uma nova norma corrigindo a inconstitucionalidade apontada ou até que os estados criem regras próprias, respeitando a diferença de gênero.