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MPAC pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Feijó por ato de improbidade administrativa

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O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) moveu uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante de Lima. A denúncia, apresentada na Vara Cível da Comarca de Feijó, acusa o ex-gestor de omitir-se dolosamente no repasse de contribuições previdenciárias ao INSS, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, causando um prejuízo de R$ 36.150,55 aos cofres públicos.


De acordo com a ação, a omissão de Kiefer Roberto resultou no bloqueio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em janeiro de 2025. O valor sequestrado inclui R$ 16.150,55 referentes ao principal não repassado e R$ 20.000,00 em multas e juros. A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça Cível de Feijó, apontou que a conduta do ex-prefeito violou princípios básicos da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.


O MP-AC requereu, em caráter urgente, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor do dano causado (R$ 36.150,55), além de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Entre as penalidades solicitadas estão:

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– Ressarcimento integral do prejuízo; Perda da função pública, caso o ex-prefeito ainda ocupe cargo público; – Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos; – Multa civil equivalente ao valor do dano ou até 24 vezes sua remuneração à época dos fatos; – Proibição de contratar com o poder público por até 12 anos.


A juíza Caroline Lagos de Castro, responsável pelo caso, determinou que o ex-prefeito seja intimado para se manifestar sobre o pedido de indisponibilidade de bens no prazo de cinco dias. Após esse período, os autos retornarão para análise conclusiva, independentemente da manifestação do requerido.


Kiefer Roberto Cavalcante de Lima deixou o cargo de prefeito em dezembro de 2024. A ação destaca que, como gestor máximo do município, ele tinha plena ciência das obrigações legais e das consequências do não cumprimento, caracterizando dolo em sua conduta. O MP-AC reforça que a medida busca não apenas reparar o dano, mas também preservar a moralidade administrativa e evitar futuras irregularidades.


O caso segue em tramitação, e novas decisões devem ser publicadas nos próximos dias.


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