A Assembleia Legislativa de Rondônia promulgou, nesta terça-feira (17), a Emenda Constitucional nº 174/2025, que autoriza o governador do estado a exercer integralmente suas funções, mesmo fora do território estadual, por meio de ferramentas digitais.
A medida altera o artigo 61 da Constituição Estadual, com a inclusão dos parágrafos 2º-A e 2º-B. A nova redação permite que o chefe do Poder Executivo pratique todos os atos administrativos e governamentais durante ausências previamente autorizadas, desde que utilize recursos tecnológicos que garantam o funcionamento da administração pública.
A emenda também define que o vice-governador só assumirá o cargo de forma interina em casos de impedimento legal, previstos na própria Constituição, ou mediante comunicação expressa do governador à Assembleia Legislativa.
A proposta foi enviada pelo próprio Executivo e já está em vigor, após ser publicada no Diário Oficial da Assembleia na noite de terça-feira.