O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) declarou a nulidade do Edital de Convocação nº 004/2024, publicado pela Prefeitura de Feijó no Diário Oficial do Estado nº 13.890, em 24 de outubro de 2024. A decisão foi tomada durante a 1.599ª Sessão Plenária Ordinária do TCE, realizada no dia 24 de abril de 2025, após inspeção que constatou aumento indevido de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do ex-prefeito Kiefer Roberto Cavalcante de Lima — conduta vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A inspeção teve como objetivo verificar a existência de atos nulos e o descumprimento das normas fiscais após a publicação do referido edital, que resultou em elevação das despesas com pessoal, já acima do limite legal. A conduta violou os artigos 21 e 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF.
O relator do processo, conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, votou pela aplicação de multa de R$ 6.815,00 (equivalente a 500 UPFs) ao ex-prefeito Kiefer Cavalcante. A sanção foi aprovada por maioria, com voto de desempate da conselheira-presidente Dulcinéa Benício de Araújo. O gestor foi notificado e terá 30 dias para quitar a multa, sob pena de cobrança judicial.
Além disso, o Tribunal determinou que, caso a situação de excesso de despesa com pessoal persista, a Prefeitura de Feijó deve adotar medidas de ajuste fiscal, conforme previsto no artigo 23 da LRF, para retornar aos limites estabelecidos.
Julgamento e divergência
O acórdão nº 15.097/2025/Plenário também determina a notificação formal de Kiefer Cavalcante sobre o resultado do julgamento. A decisão prevê o arquivamento dos autos após o cumprimento das determinações.
A sessão contou com os votos favoráveis dos conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, José Ribamar Trindade de Oliveira e da conselheira-presidente. Votaram vencidos os conselheiros Antônio Jorge Malheiro, Antônio Cristovão Correia de Messias e a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, que defendiam, além das sanções, a comunicação oficial à Câmara Municipal de Feijó e ao Tribunal de Justiça do Acre sobre o descumprimento da LRF.
A conselheira Naluh Gouveia esteve ausente da sessão por motivo justificado. Participou da sessão o procurador-chefe em exercício do Ministério Público de Contas, Dr. Sérgio Cunha Mendonça.