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MP abre inquérito civil para apurar falta de estrutura na Casa de Acolhimento Bárbara

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Da redação ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu o procedimento preparatório MP 06.2024.00000524-1 em inquérito civil para dar continuidade à apuração sobre a falta de estrutura física e de equipe capacitada na Casa de Acolhimento Bárbara, voltada ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico do MPAC desta segunda-feira, 16.


A promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel, responsável pelo caso, justificou a conversão diante do prazo expirado do procedimento preparatório, já prorrogado anteriormente por 90 dias, e da necessidade de aprofundar as investigações com base nos elementos já reunidos.


Segundo o despacho, o Ministério Público considera que a administração pública deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que a questão demanda atenção especial por envolver políticas públicas de proteção às mulheres.


Como providência imediata, o MPAC determinou a expedição de novo ofício à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE), requisitando o plano de implementação da Nova Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), mencionado anteriormente pela pasta.


A promotoria observou que a resposta enviada pela secretaria indicava apenas a realização de uma reunião em 5 de maio de 2025, sem detalhar data, local ou forma de execução da nova unidade.


O Ministério Público exige que o plano solicitado contenha, no mínimo:


Local previsto para a instalação da CGBP;


Cronograma de execução e prazos;


Estrutura física e funcional prevista;


Recursos humanos e materiais destinados à unidade.


O inquérito tem como base legal o artigo 2°, §7º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), atualizada pela Resolução nº 161/2017, além da Resolução nº 28/2012 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC, alterada pela Resolução nº 90/2021.


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