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Justiça decreta prisão preventiva de acusado de feminicídio em Capixaba

Foto: JusBrasil
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A Justiça do Acre decretou a prisão preventiva de Natalino Santiago, 50, preso em flagrante pelo assassinato brutal de sua ex-companheira, Auriscléia Lima do Nascimento, 25, ocorrido na última quarta-feira (11), no município de Capixaba.


A decisão foi proferida durante audiência de custódia pelo juiz plantonista Leandro Gross, da Vara Estadual do Juiz das Garantias, que considerou legal a prisão e destacou o risco que o acusado representa à ordem pública e às vítimas sobreviventes.


De acordo com a investigação, o crime ocorreu durante uma discussão envolvendo a guarda do filho do casal, de 9 anos. A vítima, que tentava encerrar a relação, foi atacada com golpes de facão. O laudo pericial apontou que ela sofreu 37 facadas. O filho e o cunhado da mulher também ficaram feridos ao tentarem impedir a agressão.

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A motivação do crime, segundo a Polícia Civil, teria sido ciúmes e o inconformismo do suspeito com a separação e a possibilidade de perder a guarda da criança.


O próprio investigado confessou o assassinato em depoimento à polícia, alegando que a discussão teria começado por conta de desentendimentos sobre o filho.


A brutalidade do crime e o uso de meio que dificultou a defesa da vítima, levaram o juiz a converter a prisão em flagrante em preventiva, considerando também o risco de novas agressões e o histórico do acusado.


Identidade falsa e condenação por outro homicídio


Além da gravidade do crime atual, pesou na decisão judicial o histórico de reincidência. O acusado já havia sido condenado por dois crimes anteriores, incluindo um homicídio cometido no bairro Palheiral, em Rio Branco, no ano de 2011.Ele vivia no município usando identidade falsa.


À época, ele cumpria pena em regime fechado e, após conseguir progressão para regime mais brando, descumpriu medidas cautelares e fugiu.


Somadas, as condenações anteriores totalizam 35 anos de reclusão, penas que foram unificadas e deverão voltar a ser cumpridas em regime fechado, conforme determinado pela Justiça.


A reincidência e o descumprimento das ordens judiciais indicam, segundo o magistrado, que medidas alternativas à prisão não são suficientes para impedir a prática de novos crimes.


A prisão preventiva também visa assegurar a integridade física das testemunhas e demais envolvidos, além de garantir a continuidade das investigações.


O acusado segue à disposição da Justiça e poderá responder por feminicídio qualificado, tentativa de homicídio e lesão corporal, entre outros crimes.


Com informações do TJAC


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