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União e Energisa terão que garantir energia em comunidades rurais do Acre

Foto: reprodução
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A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a União e o Grupo Energisa a universalizar o acesso à energia elétrica em comunidades rurais do Acre no prazo de um ano. A sentença, proferida pelo juiz Ed Lyra Leal, também determina o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ação civil pública foi ajuizada em julho de 2020 pelo procurador Lucas Costa Almeida Dias com o objetivo de assegurar a efetiva execução do Programa Luz para Todos. Criado em 2002 e regulamentado por decreto em 2003, o programa previa o atendimento integral da população rural até 2008, mas teve o prazo sucessivamente prorrogado — primeiro para 2014, depois para 2022 e, mais recentemente, para 2028.

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Durante o processo, o MPF comprovou que, mesmo após mais de duas décadas desde a criação do programa, comunidades inteiras no estado, incluindo escolas e aldeias indígenas, continuam sem acesso à energia elétrica. A Justiça entendeu que as prorrogações reiteradas, sem justificativas técnicas ou econômicas suficientes, configuram grave desvio da finalidade da política pública e violam o princípio da dignidade da pessoa humana.

Para o juiz Ed Lyra Leal, a postergação indefinida da universalização da energia elétrica tem como motivação a redução de custos por parte das distribuidoras, distorcendo o objetivo original da política pública. “A recusa em cumprir o programa nos prazos legais estabelecidos representa desvio do objetivo previsto pela lei”, afirma a sentença. O magistrado ainda destacou que o argumento de escassez orçamentária não justifica a negligência do Estado diante de populações historicamente excluídas.

A Energisa Acre terá 30 dias para apresentar um cronograma detalhado das etapas para cumprir a determinação judicial. A empresa poderá escolher a modalidade de fornecimento — rede convencional ou sistemas isolados — com base em critérios de viabilidade técnica, ambiental e econômica.

O valor da indenização por danos morais coletivos considera o impacto prolongado sobre o bem-estar das famílias afetadas, a economia local e o acesso a direitos básicos. A quantia deverá ser corrigida monetariamente a partir da data da sentença, com incidência de juros moratórios desde 7 de agosto de 2023, quando foi publicado o Decreto nº 11.628/23.

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