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Rio Branco autoriza retirada e leilão de árvores na zona urbana

Galhos caídos no Parque da Maternidade em Rio Branco I Foto: Whidy Melo/ac24horas
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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), publicou nesta terça-feira, 10, a Portaria Normativa nº 12/2025, que estabelece diretrizes para a alienação, mediante credenciamento público, de árvores com valor comercial localizadas em áreas urbanas da capital acreana.

De acordo com o texto assinado pela secretária Flaviane Agustini Stedille, a destinação desses exemplares será permitida apenas quando houver justificativa técnica, como risco à segurança pública, saúde vegetal comprometida ou interferência em projetos de urbanização e infraestrutura.

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O procedimento envolve credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, que deverão comprovar capacidade técnica e logística para retirar e, quando possível, transplantar os exemplares. Caso mais de um interessado se habilite para uma mesma árvore, será realizado um leilão com lance inicial simbólico de R$ 1,00, sendo o valor arrecadado destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Entre os critérios de avaliação, a Semeia deverá elaborar parecer técnico indicando a espécie da árvore, seu estado fitossanitário, valor estimado e métodos adequados de retirada. Espécies localizadas em áreas de preservação permanente ou unidades de conservação só poderão ser incluídas mediante autorização específica dos órgãos competentes.

A portaria determina ainda que todo o processo deverá ser amplamente divulgado, com informações disponíveis no site da Prefeitura de Rio Branco, no Diário Oficial do Município e nas redes sociais institucionais. As publicações deverão conter imagens das árvores, localização exata, justificativas técnicas para a retirada e as datas e condições para credenciamento e leilão.

Todos os custos envolvidos no processo, como preparação do terreno, remoção, transporte e eventual replantio, serão de responsabilidade do credenciado vencedor. Além disso, eventuais danos ou perdas no processo não gerarão direito a ressarcimento.

A medida também destaca o transplante de árvores como alternativa ambientalmente responsável à supressão definitiva, especialmente no caso de espécies nativas ou de valor histórico. A supervisão técnica da Semeia será obrigatória em todas as etapas de retirada.

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