Menu

PGE entra com mandado de segurança contra decisão do TCE; Camolez decide

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre/ Reprodução Internet
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Governo do Acre impetrou na noite desta terça-feira, 10, em caráter de urgência um mandado de segurança ao Tribunal de Justiça do Estado (TJAC) para tentar reverter o afastamento do secretário de Educação, Aberson Carvalho, determinado de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC). O pedido, protocolado nesta terça-feira, 10, inclui solicitação de liminar para que o secretário retorne imediatamente ao cargo.


A medida do TCE foi tomada após a exibição de uma reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, no último domingo, 08, que mostrou estudantes da comunidade rural do Limoeiro, no município de Bujari, assistindo aulas em um antigo curral adaptado, sem estrutura adequada, como piso, paredes ou acesso à água. A única professora da unidade também era responsável pela merenda.


Diante das imagens, a presidente do TCE, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, determinou o afastamento de Carvalho por 30 dias, alegando omissão e “naturalização do descaso”. A decisão ainda determinou inspeção no local e notificou o governador Gladson Cameli e o Ministério Público do Acre (MPAC).

Anúncio


Em resposta, o Estado afirma que a decisão do TCE extrapola os limites constitucionais do órgão e fere a autonomia do Executivo. O Mandado de Segurança, assinado pelo procurador-chefe, Luciano Leitão, sustenta que apenas o governador Gladson Cameli tem competência para afastar secretários de Estado, e que o secretário não teve direito a defesa prévia. O governo também contesta a fundamentação jurídica utilizada pelo tribunal, que teria aplicado um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) de forma indevida.


“Ademais, a decisão coatora busca amparo em precedente do Supremo Tribunal Federal (SS 5505 MT) para justificar o afastamento. Contudo, uma análise atenta do referido julgado revela que a situação fática e jurídica ali versada difere substancialmente do presente caso. Na SS 5505 MT, o Supremo Tribunal Federal tratou da competência do Tribunal de Contas para determinar a suspensão da execução de contratos administrativos, visando à preservação do erário. A ementa do julgado é clara nesse sentido. A suspensão de um contrato administrativo, embora medida gravosa, incide sobre um ato administrativo específico, com o objetivo direto de evitar prejuízo financeiro. O afastamento de um Secretário de Estado, por outro lado, atinge a própria estrutura de comando do Poder Executivo, interferindo na gestão política e administrativa de uma pasta inteira, com consequências muito mais amplas e complexas do que a simples paralisação de um contrato. A natureza do ato (nomeação de agente político vs. celebração de contrato) e o impacto da medida cautelar são fundamentalmente distintos, não se podendo transpor acriticamente o precedente invocado para justificar o afastamento de um Secretário de Estado”, diz trecho do pedido.


Segundo a petição, a estrutura improvisada funcionava de forma emergencial a pedido da própria comunidade, enquanto uma nova escola está em fase final de construção. A gestão estadual também considerou distorcida a interpretação de uma declaração do secretário, que afirmou que “um dia do verão é muito precioso” para justificar a continuidade das aulas. Para o governo, a fala foi retirada de contexto e faz referência às dificuldades logísticas da região durante o inverno amazônico.


O Estado argumentou ainda que o afastamento causa instabilidade administrativa e ameaça a continuidade de políticas públicas na área da educação. O mandado de segurança pede a anulação da decisão do TCE e o restabelecimento imediato de Aberson Carvalho no cargo.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido
plugins premium WordPress