A inexistência de uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) em Feijó levou o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, a instaur procedimento administrativo para viabilizar a realização de perícias médico-legais no Hospital Geral de Feijó, em caráter suplementar e excepcional.
Segundo o MP, a medida considera a dificuldade enfrentada para a realização de exames periciais essenciais, como o exame de corpo de delito, cuja ausência compromete a efetividade da persecução penal, o atendimento às vítimas e a garantia de direitos fundamentais.
Entre as medidas estabelecidas pelo órgão ministerial está a recomendação à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) para a imediata adoção de sistema informatizado destinado ao preenchimento, registro e envio de dados periciais, garantindo integridade, rastreabilidade e segurança da informação.
Além disso, o procedimento prevê, ainda, a estruturação de uma sala no Hospital Geral de Feijó com os equipamentos mínimos indispensáveis para a realização das perícias médico-legais, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
Outra medida proposta é a capacitação de médicos locais para atuarem como peritos ad hoc, profissionais designados para esta função temporariamente, com apoio técnico do Instituto de Criminalística do Estado do Acre e a participação da Prefeitura Municipal de Feijó e da Polícia Civil, que também deverão colaborar com os custos e logística da formação.
O MP também recomendou à direção do hospital que assegure o encaminhamento célere de pessoas presas ou flagranteadas para a realização dos exames, priorizando a agilidade e a proteção dos direitos fundamentais.
Foram oficiados a Sesacre, a Secretaria Municipal de Saúde de Feijó, a Polícia Civil e o Instituto Médico Legal, solicitando as providências cabíveis e o envio de informações atualizadas.
Também será realizada, no prazo de 30 dias, reunião institucional com os órgãos envolvidos para definição de um cronograma de implementação das medidas. A condução dos trabalhos está sob responsabilidade da promotora de Justiça Bianca Bernardes.
O procedimento tem prazo de vigência de um ano, podendo ser prorrogado mediante justificativa e apresentação de relatório circunstanciado de cada período.