Governador de Rondônia aciona STF contra restrição de benefícios fiscais imposta por São Paulo

Por
Terezinha Moreira

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7822) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra uma norma do Estado de São Paulo que limita a vigência de incentivos fiscais para a saída de produtos nacionais destinados à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio — incluindo a de Guajará-Mirim (RO).


A relatoria da ação está com a ministra Cármen Lúcia, que já requisitou informações ao governador de São Paulo antes de analisar o pedido de liminar.


Na ação, Marcos Rocha questiona a constitucionalidade do Decreto estadual nº 65.255/2020, que restringe até 31 de dezembro de 2024 a aplicação do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS 52/1992. O incentivo isenta o pagamento de ICMS na saída de mercadorias de São Paulo para áreas como a de Guajará-Mirim, em Rondônia.


Segundo o governador, a decisão paulista de suspender unilateralmente o benefício desrespeita o pacto federativo, agrava a chamada “guerra fiscal” entre os estados e ignora as desigualdades regionais. Ele argumenta que a medida compromete a economia da região fronteiriça, ao exigir o recolhimento do imposto e tornar a operação menos competitiva.


A ADI cita precedentes do próprio STF em decisões sobre conflitos tributários entre unidades da Federação, nos quais o tribunal reforça que normas estaduais não podem contrariar a Constituição ou tratados firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


Rocha pede que o Supremo atue para garantir segurança jurídica, equilíbrio fiscal e respeito à autonomia dos estados economicamente mais frágeis, como Rondônia, diante das decisões unilaterais de entes mais ricos, como São Paulo.


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Terezinha Moreira