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Câmara de Cruzeiro do Sul combate à corrupção e protege denunciantes

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A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul publicou nesta segunda-feira, 09, um pacote de três decretos legislativos que visam ampliar os mecanismos de controle, integridade e participação cidadã no serviço público municipal.

As medidas fortalecem a proteção a denunciantes de irregularidades, estabelecem normas para responsabilização de empresas por atos ilícitos contra a administração pública e regulamentam os direitos dos usuários dos serviços públicos.

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O Decreto Legislativo nº 005/2025, proposto pela Mesa Diretora, institui uma Política de Proteção ao Denunciante e Não Retaliação no âmbito da Câmara Municipal. O texto visa garantir que servidores e cidadãos possam relatar, de forma segura e confidencial, práticas ilegais, antiéticas ou irregulares na administração pública direta e indireta.

A norma assegura o anonimato do denunciante, a proteção contra represálias físicas ou psicológicas e define procedimentos claros para a apuração dos fatos, que ficará a cargo da Ouvidoria do Legislativo. A medida também reconhece diferentes tipos de denunciantes, como vítimas, testemunhas e colaboradores, e reforça que nenhuma ação poderá resultar em prejuízos àqueles que agirem de boa-fé.

O presidente da Câmara, em justificativa, destacou que a proposta está alinhada à Constituição Federal, à Convenção 190 da OIT, e à Portaria 581/2021 da CGU, reforçando o compromisso com a integridade pública e a transparência institucional.

O segundo decreto aprovado, o Decreto Legislativo nº 006/2025, regulamenta no âmbito do Legislativo municipal a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública.

O texto estabelece que esses casos serão apurados por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), com garantias legais como o direito ao contraditório e à ampla defesa. As comissões de apuração serão compostas por servidores estáveis e terão prazo de até 180 dias para concluir as investigações, prorrogáveis se necessário.

A regulamentação é considerada um passo essencial para permitir que o Legislativo atue de forma autônoma no combate a práticas como fraudes em licitações, subornos e corrupção empresarial no município.

Já o Decreto Legislativo nº 007/2025 trata da organização e funcionamento da Ouvidoria Municipal, além de regulamentar os direitos dos usuários dos serviços públicos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.460/2017.

A medida formaliza a Ouvidoria como o canal oficial entre o cidadão e o Legislativo, com competências ampliadas para receber e apurar denúncias, reclamações, sugestões e elogios. A norma também garante mecanismos de acesso à informação, propõe medidas de mediação e conciliação e determina a elaboração de relatórios públicos com os resultados das ações da Ouvidoria.

Segundo o decreto, a Ouvidoria também poderá solicitar, com prioridade e urgência, informações e documentos a outros órgãos municipais para dar celeridade às investigações, além de promover a participação popular e o controle social.

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