A Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE) publicou nesta quarta-feira, 4, a Portaria nº 419/2025, que aprova a organização básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente. A medida regulamenta a estrutura e as atribuições do órgão criado pela Lei Complementar nº 480/2024 e segue as diretrizes do Decreto Estadual nº 11.639/2025.
Assinada pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque, e pela ouvidora fundiária e do meio ambiente, desembargadora aposentada Eva Evangelista, a norma estabelece o papel da Ouvidoria como elo direto entre a sociedade civil e o poder público nas questões fundiárias e ambientais que não estejam judicializadas.
De acordo com a portaria, a Ouvidoria atuará recebendo manifestações de cidadãos, comunidades e entidades, promovendo a mediação de conflitos, encaminhando denúncias e sugestões aos órgãos competentes e incentivando soluções extrajudiciais, como conciliações e visitas técnicas aos locais de conflito. Caberá ao órgão também a produção de relatórios de gestão e o mapeamento de demandas, contribuindo com a melhoria contínua dos serviços públicos.
A estrutura da Ouvidoria será composta por três instâncias principais: o(a) Ouvidor(a), o Gabinete da Ouvidoria e a Assessoria Técnica. Entre as competências da ouvidora está a condução de reuniões, definição de pautas, articulação institucional e representação do órgão junto ao Executivo estadual. Já a assessoria técnica terá a função de coordenar ações operacionais, elaborar pareceres e garantir a articulação com demais entidades públicas e privadas.
A portaria também reforça a importância do atendimento humanizado e acessível. O espaço físico da Ouvidoria deve seguir normas de acessibilidade e proporcionar um ambiente acolhedor. Além disso, os canais de atendimento, como e-mail, telefone, WhatsApp, site institucional e atendimento presencial, devem estar amplamente divulgados para facilitar o acesso da população.
O atendimento prestado pela Ouvidoria observará os princípios da Lei Federal nº 13.460/2017, que garante aos usuários dos serviços públicos o direito à manifestação por meio de denúncias, reclamações, sugestões e elogios. As respostas conclusivas devem ser emitidas em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias com justificativa formal.