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Tocantins sanciona leis que beneficiam mulheres vítimas de violência

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Mulheres vítimas de violência doméstica no Tocantins agora têm direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para contratação temporária no serviço público estadual. A medida está prevista na Lei nº 4.715, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (29).


Para ter acesso ao benefício, a candidata deverá apresentar documentos que comprovem a existência de ação penal ou inquérito policial contra o agressor, com base na Lei Maria da Penha.


Na mesma edição do Diário Oficial, também foi sancionada a Lei nº 4.719, que garante prioridade em programas habitacionais do estado a mulheres vítimas de violência doméstica, tráfico de pessoas ou exploração sexual.

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Essa segunda lei já está em vigor, mas ainda será regulamentada pelo Poder Executivo, com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/TO), que definirá os critérios para o acesso ao benefício.


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