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Governo regulamenta patrocínios para ampliar apoio a projetos e eventos

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Da redação ac24horas

O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 30, o Decreto nº 11.699, que estabelece regras claras e transparentes para o recebimento de patrocínio por órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. A norma visa permitir que eventos e projetos públicos possam contar com o apoio financeiro de empresas e instituições privadas, sem comprometer os princípios da administração pública.


De acordo com o decreto, o chamado “patrocínio passivo” é definido como o apoio financeiro concedido por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, a projetos de iniciativa pública, com contrapartidas como a divulgação da marca do patrocinador. A medida vale para ações de natureza cultural, ambiental, esportiva, científica, social, entre outras.


A proposta do governo é criar um marco legal que estimule parcerias, especialmente em áreas onde o financiamento público é limitado, garantindo ao mesmo tempo, impessoalidade, publicidade, isonomia e interesse público.


Segundo o decreto, a regra geral para o recebimento de patrocínios será o chamamento público, procedimento que assegura igualdade de condições a todos os interessados, com critérios objetivos para seleção das melhores propostas.


O edital deverá apresentar detalhes sobre o evento ou projeto, cotas de patrocínio, contrapartidas oferecidas, metodologia de julgamento, prazos e sanções. Também está prevista a criação de uma Comissão Especial de Seleção, composta por servidores públicos, para avaliar as propostas com base em critérios como exequibilidade, reputação do proponente e compatibilidade com os valores da administração pública.


Apesar da regra geral ser o chamamento público, o decreto prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade, como em casos de urgência, parcerias com organismos internacionais ou propostas com natureza singular que inviabilizam a competição.


Além disso, o texto deixa claro o que não se enquadra como patrocínio passivo: doações anônimas, ações compensatórias por obrigação legal, convênios formais ou contratos de publicidade tradicional.


Um dos pontos centrais da regulamentação é a vedação à promoção pessoal de autoridades. As contrapartidas previstas no contrato de patrocínio devem se limitar à exposição da marca do patrocinador, menções institucionais e permissões para ações promocionais compatíveis com o interesse público.


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Da redação ac24horas