O prefeito de Xapuri, Maxsuel Maia (PP), sancionou nesta quinta-feira, 29, a Lei Municipal nº 1.269/2025, que estabelece o regime jurídico estatutário para os servidores públicos do município. A medida altera profundamente a relação funcional dos servidores com o poder público, tanto no Executivo quanto no Legislativo, além de autarquias e fundações municipais.
Com a sanção da lei, os servidores efetivos passam oficialmente a ser regidos pelo regime estatutário. Na prática, isso significa que deixam de ser contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passam a ter vínculos estáveis regidos por um estatuto próprio, que ainda será elaborado.
Uma das mudanças mais significativas é o fim da obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os servidores efetivos. A lei, no entanto, autoriza que todos os funcionários saque o saldo disponível nas contas vinculadas à Caixa Econômica Federal. A Prefeitura também se compromete a quitar eventuais débitos relacionados a competências ou parcelamentos anteriores do fundo.
A previdência dos servidores municipais permanecerá no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, tanto para efetivos quanto para cargos comissionados e contratos temporários.
A lei estabelece ainda que, no prazo máximo de 90 dias, deverá ser apresentado um projeto de lei para criação do etatuto dos servidores públicos de Xapuri. Para isso, o Poder Executivo tem 15 dias para nomear uma comissão especial, que contará com representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal e das entidades sindicais das categorias.
As entidades de classe e o Legislativo devem indicar seus representantes na comissão em até 10 dias após a vigência da lei. Enquanto o novo estatuto não é elaborado, continuam válidas as normas dos atuais Planos de Cargos, Carreiras e Salários, exceto aquelas diretamente vinculadas à CLT.