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TCE emite parecer prévio e considera contas da prefeitura de Bujari regulares com ressalvas

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu parecer prévio nº 867/2025, considerando regulares com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Bujari, referentes ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do ex-prefeito João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 26.


A decisão foi tomada durante sessão plenária híbrida realizada em 11 de fevereiro de 2025, com relatória do conselheiro Valmir Gomes Ribeiro. O parecer teve como base o artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.


Principais falhas apontadas

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O TCE destacou uma série de inconsistências de natureza formal que motivaram as ressalvas:


Infringência ao art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devido à abertura de crédito adicional suplementar sem a devida indicação da fonte de recursos;


Infringência aos artigos 83, 85, 103 e 105 da mesma lei, pela não comprovação do saldo transferido para o exercício seguinte, com uma diferença de R$ 30.801,61;


Ausência do parecer do FUNDEB, configurando descumprimento ao art. 31 da Lei 14.113/2020 e à Resolução TCE-AC nº 87;


Extrapolação do limite de repasse ao Poder Legislativo Municipal, atingindo o percentual de 7,08%, acima do limite constitucional estabelecido no art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal.


Encaminhamentos


Conforme previsto no artigo 23, §§1º e 2º, da Constituição Estadual, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Bujari, responsável pelo julgamento político das contas do ex-gestor.


Estiveram ausentes na sessão, com justificativa, os conselheiros Antonio Jorge Malheiro, Antonio Cristovão Correia de Messias e Ronald Polanco Ribeiro. A presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, conduziu os trabalhos, e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Mário Sérgio Neri de Oliveira, esteve presente na análise.


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