A Diretoria de Finanças e Tributos de Cruzeiro do Sul está alertando a população sobre tentativas de um golpe virtual, por meio de emails, com cobranças de alvarás, impostos, taxas e restituições, destinadas a empresas locais, que estão sendo enviadas em nome da Prefeitura, mas que não são provenientes do Fisco Municipal.
A diretora de Finanças e Tributos do município, Valéria Messias, diz que atividades de cobrança e fiscalização realizadas pela administração municipal ocorrem exclusivamente de forma presencial, com a presença de fiscais devidamente identificados por uniformes e crachás funcionais e não de forma digital.
“Estamos diante de uma tentativa de golpe que se espalha por todo o Brasil. Desde o ano passado, já observamos ocorrências semelhantes, e este ano, alguns contribuintes de Cruzeiro do Sul foram novamente alvo dessas mensagens enganosas. Já tínhamos emitimos um alerta e, recentemente, outros contribuintes buscaram esclarecimentos junto à administração tributária sobre a veracidade desses e-mails, que, são falsos”, explicou.
As mensagens mencionam um suposto servidor identificado como “José Campos (Gestor de Licenciamento e Fiscalização)”, cargo que não existe no organograma da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, e ele não faz parte do quadro de servidores municipais.
Para mais informações ou esclarecimentos, a Prefeitura recomenda que os cidadãos entrem em contato com os servidores do CAC, do Setor de Fiscalização de Tributos ou pelos canais oficiais do município.
Abaixo, reproduzimos uma das mensagens fraudulentas que têm circulado:
Informamos que a empresa PROSPERITAS CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 07.306.647/0001-95) foi notificada por apresentar possível irregularidade em seu alvará de funcionamento, conforme denúncia anônima recebida pelo Departamento de Licenciamento Urbano e Obras. Foram realizadas tentativas de contato pelo(s) número(s): (68) 99813133, sem sucesso no atendimento ao(s) responsável(eis) financeiro(s): WELLINGTON MACIEL SOARES.
Conforme determina a legislação vigente, todas as empresas devem manter o alvará de funcionamento em situação regular e atualizada. O prazo para regularização é até o dia 26/05/2025.
O não cumprimento do prazo poderá resultar em sanções legais, incluindo multas e suspensão temporária das atividades até que a situação seja regularizada.