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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação de um buffet por servir alimentos estragados durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime e está publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 26.
A empresa havia sido condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. No recurso, o buffet tentou reduzir os valores das indenizações, mas não teve sucesso.
Para os julgadores, ficou comprovado por meio de documentos e depoimentos que parte dos alimentos estava imprópria para o consumo, o que afetou a quantidade de comida disponível e comprometeu a experiência dos convidados. O colegiado considerou que houve frustração da expectativa legítima dos contratantes.
Os danos morais foram reconhecidos com base na repercussão emocional do episódio. Segundo o acórdão, a situação causou desconforto aos convidados e ultrapassou o que poderia ser considerado um mero aborrecimento.
A responsabilidade do fornecedor foi reconhecida como objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Diante da falha na prestação do serviço, a Turma entendeu que os valores fixados anteriormente eram proporcionais aos prejuízos sofridos e decidiu mantê-los.
Com informações do TJAC