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TCE multa ex-presidente da Câmara de Tarauacá por atraso no envio de dados

Por
Saimo Martins

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao ex-presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, Pedro Claver de Souza Freire, e à responsável pelo envio das informações à época, Katien Andrade de Mesquita, por descumprimento da Resolução TCE/AC nº 102/2016. O motivo foi o envio intempestivo dos arquivos referentes ao 2º quadrimestre do exercício de 2023.


A decisão foi proferida durante a 137ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara da Corte de Contas, realizada em 23 de abril de 2025, e consta no Acórdão nº 5.042/2025.


Segundo o relator do processo, conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, ficou constatado o descumprimento da norma que estabelece prazos para envio de dados contábeis e financeiros ao Tribunal. Por essa razão, com base nos artigos 89, II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e 139, II, § 3º do Regimento Interno do TCE, foi determinada a aplicação de multa solidária no valor de R$ 6.815,00 — equivalente a 500 UPFs (Unidades Padrão Fiscal do Acre) — a ser recolhida ao Tesouro Estadual no prazo de 30 dias.


Os responsáveis serão notificados para o pagamento da penalidade e, em caso de inadimplemento, poderão ter a dívida cobrada judicialmente.


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Saimo Martins