A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (Sema) publicou nesta sexta-feira, 23, a Resolução nº 3, que redefine as regras do licenciamento ambiental no estado e descentraliza parte das atribuições para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Branco (Semeia).
A medida, oficializada no Diário Oficial desta sexta-feira, 23, detalha os tipos de atividades sujeitas à licença ambiental e delimita as competências municipais com base na Lei Complementar Federal nº 140/2011.
A resolução estabelece que a Semeia será responsável pelo licenciamento de empreendimentos classificados como de *impacto ambiental local*, ou seja, que causem efeitos ambientais restritos ao território do município. Essas atividades estão listadas no Anexo II da norma e incluem setores como comércio, pequenas indústrias e determinados serviços urbanos.
No entanto, a medida impõe limites à atuação municipal. Atividades cujos impactos ultrapassem os limites territoriais de Rio Branco, como aquelas que envolvam lançamento de efluentes em rios intermunicipais, empreendimentos com estruturas físicas ou títulos de propriedade em mais de um município, ou que afetem terras indígenas e unidades de conservação estaduais ou federais, continuarão sob responsabilidade do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) ou de órgãos federais.
Além disso, a resolução também exclui da competência da Semeia obras executadas pelo Governo do Estado, exploração de recursos hídricos subterrâneos para envasamento, manejo florestal em áreas públicas ou privadas, e atividades que exijam Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
A norma destaca que, mesmo nos casos de competência municipal, o licenciamento deverá seguir exigências como a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), outorga de uso de água e autorização para supressão de vegetação, quando aplicável.
A Resolução estabelece ainda uma fase inicial da descentralização. Atividades do setor agropecuário localizadas a mais de cinco quilômetros do perímetro urbano de Rio Branco, por exemplo, continuarão sendo licenciadas pelo Imac neste primeiro momento. Um período de avaliação de dois anos foi estipulado para revisão dessa divisão de competências, com base em relatórios técnicos que serão elaborados pela Semeia e analisados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (CEMAF).
Durante esse tempo, o município deverá apresentar justificativas para possíveis inclusões ou exclusões de atividades sob sua responsabilidade, além de propor normatizações complementares no âmbito do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).
A Resolução também prevê um período de transição para redistribuição de processos em tramitação. O Imac continuará responsável pelos licenciamentos iniciados antes da publicação da norma, até sua conclusão. A partir de agora, novos pedidos de licença para as atividades listadas no Anexo II deverão ser protocolados diretamente na Semeia, que também passa a coordenar as ações de monitoramento ambiental desses empreendimentos.
Imac e Semeia terão até 180 dias para levantar os processos ativos e redirecionar os trâmites conforme a nova competência definida. A mudança entra em vigor imediatamente, revogando quaisquer dispositivos anteriores que contrariem as novas diretrizes.