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Governo do Acre anula etapa de licitação do Viaduto da Corrente após decisão do TCU

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O Governo do Acre anunciou nesta sexta-feira, 23, a anulação de uma etapa do processo licitatório para a construção do Viaduto da Corrente, em Rio Branco (AC). A medida foi adotada após recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e parecer técnico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que identificaram falhas na fundamentação da análise de um recurso administrativo interposto durante a licitação.

O certame, cujo objeto é a implantação e qualificação viária do acesso ao Viaduto da Corrente, em Rio Branco (AC), envolve recursos na ordem de R$ 35,3 milhões, dos quais R$ 24,8 milhões são de origem federal.

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Por meio de nota oficial assinada pela presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), Sula Ximenes, o governo informou que a decisão segue o princípio da autotutela, que permite à administração pública revisar seus próprios atos. “Verificou-se que a apreciação do recurso administrativo interposto na licitação do Viaduto da Corrente não foi adequadamente fundamentada”, diz o comunicado.

Com isso, o Deracre determinou o retorno do processo à fase de análise dos recursos administrativos, com o compromisso de garantir uma ampla revisão técnica e jurídica da matéria. Durante o novo exame, os efeitos da habilitação do Consórcio Monte Carlo, um dos participantes da disputa, permanecem suspensos.

A presidente do Deracre reafirmou o compromisso do governo estadual com a legalidade, a isonomia entre os licitantes e a transparência do processo. Todos os documentos relacionados ao certame seguem disponíveis nos canais oficiais para consulta pública.

“Em respeito ao princípio da autotutela (que garante à Administração Pública rever e, se necessário, modificar ou anular seus próprios atos), o Deracre anulará esse ato específico e fará o processo voltar à fase de análise dos recursos, garantindo ampla revisão técnica e jurídica”, ressaltou.

Veja a nota na íntegra: 

O governo do Estado do Acre, por meio Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), informa que, em cumprimento à decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) e, após análise conjunta com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), verificou-se que a apreciação do recurso administrativo interposto na licitação do Viaduto da Corrente não foi adequadamente fundamentada.

Em respeito ao princípio da autotutela (que garante à Administração Pública rever e, se necessário, modificar ou anular seus próprios atos), o Deracre anulará esse ato específico e fará o processo voltar à fase de análise dos recursos, garantindo ampla revisão técnica e jurídica.

Durante a reanálise, todos os efeitos da habilitação do Consórcio Monte Carlo permanecem suspensos.

Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a isonomia entre licitantes e a transparência de cada etapa do procedimento, mantendo disponíveis, nos canais oficiais, todos os documentos para consulta pública.

Sula Ximenes

Presidente do Deracre

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