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TCE reforma parecer e considera contas de 2019 de Mazinho regulares com ressalvas

Por
Saimo Martins

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu novo parecer considerando regulares com ressalvas as contas da Prefeitura de Sena Madureira relativas ao exercício de 2019, sob responsabilidade do então prefeito Osmar Serafim de Andrade Mazinho Serafim. A decisão foi tomada durante a 1.596ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, após análise do Recurso de Reconsideração (Processo nº 144.317), apresentado pelo gestor e publicado na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira, 21.


O recurso foi interposto contra o Parecer Prévio nº 820/2023 e o Acórdão nº 13.894/2023, que apontavam diversas irregularidades na gestão municipal. Após exame dos autos e acolhimento do voto do relator, conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias, o TCE decidiu reformar parcialmente a decisão anterior, excluindo trechos que tratavam de pareceres do Conselho do Fundeb, do Conselho Municipal de Saúde e do ato que fixou subsídios dos agentes políticos.


Apesar da reforma, o novo parecer manteve diversas ressalvas, entre elas:


Não envio completo e tempestivo da prestação de contas;


Falhas na abertura de créditos adicionais sem comprovação de recursos;


Déficit de execução orçamentária em 2019;


Divergência nos valores de transferências financeiras;


Não comprovação do saldo financeiro de R$ 10,7 milhões transferido para 2020;


Inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa;


Divergência nos valores de restos a pagar informados no SIPAC;


Ausência de atualização do inventário de bens e almoxarifado;


Aplicação insuficiente de recursos do Fundeb em remuneração de profissionais do magistério;


Descumprimento do mínimo de 25% da receita de impostos para a educação;


Aplicação abaixo do mínimo de 15% em saúde;


Estouro nos limites de gastos com pessoal;


Ausência de relatório de controle interno conforme a legislação.


Dessa forma, o TCE decidiu emitir novo parecer, considerando as contas regulares com ressalvas, e determinou o encaminhamento do processo à Câmara Municipal de Sena Madureira para julgamento político-administrativo, conforme previsto na Constituição Estadual.


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Saimo Martins