O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu novo parecer considerando regulares com ressalvas as contas da Prefeitura de Sena Madureira relativas ao exercício de 2019, sob responsabilidade do então prefeito Osmar Serafim de Andrade Mazinho Serafim. A decisão foi tomada durante a 1.596ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, após análise do Recurso de Reconsideração (Processo nº 144.317), apresentado pelo gestor e publicado na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira, 21.
O recurso foi interposto contra o Parecer Prévio nº 820/2023 e o Acórdão nº 13.894/2023, que apontavam diversas irregularidades na gestão municipal. Após exame dos autos e acolhimento do voto do relator, conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias, o TCE decidiu reformar parcialmente a decisão anterior, excluindo trechos que tratavam de pareceres do Conselho do Fundeb, do Conselho Municipal de Saúde e do ato que fixou subsídios dos agentes políticos.
Apesar da reforma, o novo parecer manteve diversas ressalvas, entre elas:
Não envio completo e tempestivo da prestação de contas;
Falhas na abertura de créditos adicionais sem comprovação de recursos;
Déficit de execução orçamentária em 2019;
Divergência nos valores de transferências financeiras;
Não comprovação do saldo financeiro de R$ 10,7 milhões transferido para 2020;
Inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa;
Divergência nos valores de restos a pagar informados no SIPAC;
Ausência de atualização do inventário de bens e almoxarifado;
Aplicação insuficiente de recursos do Fundeb em remuneração de profissionais do magistério;
Descumprimento do mínimo de 25% da receita de impostos para a educação;
Aplicação abaixo do mínimo de 15% em saúde;
Estouro nos limites de gastos com pessoal;
Ausência de relatório de controle interno conforme a legislação.
Dessa forma, o TCE decidiu emitir novo parecer, considerando as contas regulares com ressalvas, e determinou o encaminhamento do processo à Câmara Municipal de Sena Madureira para julgamento político-administrativo, conforme previsto na Constituição Estadual.