O Ministério das Cidades publicou uma nova portaria nesta quarta-feira, 21, que estabelece as diretrizes para a contratação de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), utilizando recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O texto define uma meta nacional de 110 mil unidades habitacionais, sendo 100 mil destinadas ao cadastro habitacional local. Desse total, 600 unidades estão alocadas para o Acre.
A capital acreana, assim como Macapá (AP), Manaus (AM) e Boa Vista (RR), não está sujeita aos limites municipais de contratação devido à concentração populacional (mais de 40% da população estadual).
As propostas devem seguir as regras da Portaria MCID nº 725/2023, que exige terrenos qualificados em áreas urbanas e anuência do município. Áreas afetadas por calamidades públicas (a partir de julho de 2024) ou obras federais que demandem reassentamento. As propostas devem ser enviadas até 28 de agosto.
Prefeituras, estados e empresas da construção civil estão autorizados a apresentar propostas, desde que os terrenos estejam devidamente regularizados. Há exigências quanto à documentação, qualidade do terreno e anuência dos gestores públicos locais.