Como parte do “boom” de novas iniciativas para combater fraudes no INSS apresentadas no Congresso, projetos apresentada por deputados propõem tornar hediondos crimes que miram benefícios de pessoas aposentadas e pensionistas.
Na Câmara, duas propostas tornam hediondo o desconto em benefícios previdenciários sem autorização. As matérias foram apresentadas pelos deputados Eunício Oliveira (MDB-CE) e Coronel Ulysses (União-AC).
De teor mais abrangente, o deputado Maurício Carvalho (União-RO) propôs estabelecer o agravante para práticas relacionadas a fraude em operações de crédito consignado, desvio de valores de proventos e falsidade ideológica.
As matérias legislativas foram apresentadas após a investigação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) que mirou as fraudes bilionárias no INSS, sobre descontos ilegais na folha de pagamento de aposentados.
Como a CNN mostrou, em pouco mais de três semanas, o Congresso recebeu mais de 40 novos projetos de lei sobre fraudes no INSS. Desde 23 de abril até a última segunda-feira (19), foram apresentados 39 projetos sobre o tema na Câmara. Outros sete foram protocolados no Senado.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou um esforço da Casa nesta semana para a análise de projetos destinados a impedir fraudes no INSS. O plenário deve analisar nesta terça-feira (20) a urgência de um projeto que proíbe descontos automáticos em benefícios da Previdência Social.
“Vamos analisar, reunir e votar tudo o que pode compor um Pacote Antifraude. Esse tema, que é urgência para milhões de brasileiros, é urgência para a Câmara dos Deputados”, disse na sexta-feira (16), no X (antigo Twitter).
Agravante de punições
Os crimes hediondos implicam punições mais rigorosas por serem considerados de maior gravidade. São crimes inafiançáveis, sem possibilidade de anistia, graça e indulto. Estão nesse rol, por exemplo, as práticas de homicídio, estupro, sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos.
“A tipificação como crime hediondo representa o reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, de que esses delitos não se confundem com fraudes comuns, por sua natureza insidiosa, reiterada e dirigida a uma população especialmente protegida pela Constituição Federal”, afirmou Maurício Carvalho na justificativa do seu projeto.