Termina nesta segunda-feira (19) o prazo para que 22.677 eleitoras e eleitores do Acre que estão com o título irregular regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale para quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa nas últimas três eleições consecutivas – o que inclui turnos e pleitos suplementares.
Até agora, apenas 789 pessoas procuraram atendimento para resolver pendências no estado. Quem não fizer a regularização até hoje terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido de votar nas próximas eleições, além de sofrer restrições em serviços públicos.
A consulta da situação eleitoral pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral – na opção “Consultar situação eleitoral” – disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Também é possível acessar o aplicativo e-Título ou comparecer presencialmente ao cartório eleitoral da sua cidade, ou zona. O serviço de regularização é gratuito, e o eleitor paga apenas as multas, caso existam.
Estão isentas do cancelamento as pessoas para quem o voto é facultativo: menores de 18 anos, maiores de 70, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.
Ter o título regular é essencial para o pleno exercício da cidadania. Além de não poder votar nem se candidatar, quem estiver com pendências eleitorais não pode tomar posse em cargo público, obter passaporte, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, receber salário de órgãos públicos, nem participar de licitações e outros atos que exijam quitação eleitoral, militar ou fiscal.
A multa por ausência é calculada por turno e pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, no e-Título ou diretamente no cartório, via boleto, Pix ou cartão. A quitação é registrada automaticamente após o pagamento. Em casos de impossibilidade financeira, o juiz eleitoral pode dispensar a multa.
A Justiça Eleitoral também informa que o cancelamento de títulos de pessoas falecidas pode ser solicitado por familiares ou representantes partidários, com apresentação da certidão de óbito.
Com informações do TRE-AC.